sexta-feira, 12 de junho de 2015

Convivência na diversidade

1. Emigrantes e cidadania

No dia 7 de Junho realizou-se um referendo no Luxemburgo para saber a opinião dos luxemburgueses sobre vários assuntos, sendo um deles sobre os direitos políticos dos estrangeiros, que são cerca de 46% da população do Luxemburgo, sendo 16% portugueses. O resultado deste referendo exclui os estrangeiros do direito de voto, mesmo os provenientes de países da Comunidade Europeia. Tratando-se de um país da Comunidade Europeia, que tem como objetivo a livre circulação de pessoas e mercadorias, penso que foi um passo atrás na construção da Comunidade. A livre circulação, que se limite aos direitos de residência e trabalho, não é perfeita. Não pode haver cidadãos de primeira e de segunda.




Na última nota refletia sobre a língua como a nossa pátria. Mas não pode ser o único critério de cidadania, embora importante e fundamental. Os cidadãos comunitários, ao mudar do país de origem para outro da Comunidade, após um tempo de adaptação e integração, não devem continuar a ser considerados como estrangeiros, apenas como mão-de-obra, mas cidadãos de pleno direito, sendo um deles a escolha dos seus representantes no país onde trabalham e vivem. Em vários países da Comunidade já é possível exercer esse direito, desde que se esteja inscrito nos cadernos eleitorais desse país. Compreende-se a reação dos luxemburgueses, que estão na iminência de serem minoritários no seu próprio país, mas isso não justifica a decisão popular. Ainda bem que os seus governantes digam que irão respeitar esta decisão, mas tudo farão para, no futuro, tentarem mudá-la.

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