sexta-feira, 15 de maio de 2015

Propriedade e uso dos bens da terra


1. Destinação universal dos bens da terra
Há anos, numa comunidade de base do nordeste do Brasil, fui interpelado por vários participantes, pedindo para que a hierarquia da Igreja assumisse o lado dos sem terra e enfrentasse os grandes latifundiários que registaram terrenos imensos, expulsando do seu território os índios e negando a possibilidade aos pobres de construírem as suas casas nessa área. Este episódio fez-me pensar sobre um dos princípios da doutrina social da Igreja, a que até então dava pouca importância, ou seja, a destinação universal dos bens da terra e a sua relação com a propriedade privada, a liberdade e o trabalho.




Na verdade, a visão bíblica e cristã do ser humano e da sua relação com a terra diz-nos que Deus confiou o mundo aos cuidados do homem, para dele tirar o seu sustento e torná-lo belo e habitável (Gen. 1, 26 ss). Portanto trata-se de um uso transformador dos bens da terra e não duma posse absoluta como proprietário e senhor. A propriedade não é um princípio absoluto, mas está em função do seu uso em ordem à alimentação e ao exercício da liberdade e da expressão da dignidade da pessoa, tendo em conta o bem comum e a solidariedade com os mais frágeis. Esse cuidado e transformação da terra pelo trabalho cria uma relação da pessoa com os bens daí resultantes, conferindo-lhe uma certa propriedade, mais no sentido do uso e administração desses bens que no sentido de posse individual e absoluta. Esta relação não é nem a dos sistemas dos Estados de ditadura socialista nem a do capitalismo selvagem. O papel da autoridade do Estado é no sentido da regulação equitativa e justa dos bens da criação em ordem ao bem comum de todos, evitando que alguns se apropriem deles de modo individualista, impedindo que outros retirem também deles o seu sustento e bem-estar através do trabalho.

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